Manual - CAT comunicado de acidente de trabalho
A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Devido a dificuldades no seu preenchimento a
Previdência Social disponibiliza um manual para preenchimento da CAT, a mesma não admite erros de por isso, deve-se prestar muita atenção ao manipular este documento.
Todo que você precisa para elaborar uma CAT esta aqui. Os "links" abaixo redirecionam você para o site oficial do
Previdência Social .
- Instruções para preenchimento do formulário da Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT
- Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT pela Internet (download do programa de instalação)
- Formulário para Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
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